quarta-feira, 16 de novembro de 2011








Comitê Estadual Mais Educação/ Escola de Tempo Integral

Os coordenadores do Programa Mais Educação no âmbito dos municípios, estados e Distrito Federal deverão incentivar a criação de comitês metropolitanos e/ou Regionais e/ou Estaduais. (Manual do Programa Mais Educação p.13, 2011).

O Comitê Estadual Mais Educação/ Escola de Tempo Integral terá caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, formado por um colegiado onde a direção será compartilhada por um conjunto de pessoas de diferentes setores da sociedade.


Da Composição:

A) Representantes dos Comitês Regionais do Programa Mais Educação (sendo um da rede estadual e um da rede municipal), respectivamente o coordenador (a) e o (a) assessor (a) dos Comitês Regionais ( 2 integrantes por Comitê, totalizando 14 integrantes):

1.Comitê Metropolitano Integrado dos Programas Escola Aberta/ Mais Educação;
2.Comitê Regional Mais Educação da Fronteira;
3.Comitê Regional Mais Educação Serra e Mar;
4.Comitê Regional Mais Educação dos Vales;
5.Comitê Regional Mais Educação Farroupilha;
6.Comitê Regional Mais Educação Noroeste Missões;
7.Comitê Regional Mais Educação do Norte;

B) Dois representantes da UNDIME;

C) Dois representantes Secretaria de Estado da Educação;

D) Dois representantes do Conselho Estadual da Educação,

E) Três representantes da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembléia Legislativa,



Serão parceiros do Comitê

Ministério da Educação,
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, 
Ministério da Ciência e Tecnologia,
Ministério do Esporte, o Ministério do Meio
Ambiente, o Ministério da Cultura,
Ministério da Defesa,
Controladoria Geral da União.
O Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE),
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
Universidades,
Profissionais de todas as secretarias estaduais, municipais e distrital responsáveis pela garantia de direitos das crianças e adolescentes.


Atribuição do Comitê

· Acompanhar a execução do Programa Mais Educação, viabilizando a participação social a fim de qualificar a gestão e a interlocução entre as políticas públicas, na perspectiva de uma ação intersetorial;
· compartilhar informações dos Programas e serviços federais, distrital, estaduais e municipais para crianças e adolescentes;
· monitorar o Programa a partir da especificidade do município em relação às
deliberações do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Plano Nacional de
Desenvolvimento da Educação, do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, do Programa Nacional de Educação Ambiental, e demais instrumentos de planejamento da ação pública para a infância e adolescência;
· incentivar a formação de pessoas para atuarem no Programa Mais Educação em âmbito local/regional;
· mapear as oportunidades educativas do território, em termos de atores sociais, equipamentos públicos e políticas sociais; e
· produzir registros sobre a implantação, execução e resultados dos trabalhos
instituídos pelo Comitê para implementação do Programa Mais Educação e socializá-los para contribuir com a qualificação da política pública de educação integral.

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