Comitê Estadual Mais Educação/ Escola
de Tempo Integral
Os
coordenadores do Programa Mais Educação no âmbito dos municípios, estados e
Distrito Federal deverão incentivar a criação de comitês metropolitanos e/ou
Regionais e/ou Estaduais. (Manual do Programa Mais Educação p.13, 2011).
O Comitê
Estadual Mais Educação/ Escola de Tempo Integral terá caráter consultivo,
deliberativo e fiscalizador, formado por um colegiado onde a direção
será compartilhada por um conjunto de pessoas de diferentes setores da
sociedade.
Da Composição:
A) Representantes dos Comitês
Regionais do Programa Mais Educação (sendo um da rede estadual e um da rede
municipal), respectivamente o coordenador (a) e o (a) assessor (a) dos Comitês
Regionais ( 2 integrantes por Comitê, totalizando 14 integrantes):
1.Comitê
Metropolitano Integrado dos Programas Escola Aberta/ Mais Educação;
2.Comitê
Regional Mais Educação da Fronteira;
3.Comitê
Regional Mais Educação Serra e Mar;
4.Comitê
Regional Mais Educação dos Vales;
5.Comitê
Regional Mais Educação Farroupilha;
6.Comitê
Regional Mais Educação Noroeste Missões;
7.Comitê
Regional Mais Educação do Norte;
B) Dois representantes da UNDIME;
C) Dois representantes Secretaria de
Estado da Educação;
D) Dois representantes do Conselho Estadual
da Educação,
E) Três representantes da Comissão de
Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembléia Legislativa,
Serão
parceiros do Comitê
Ministério
da Educação,
Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate a Fome,
Ministério
da Ciência e Tecnologia,
Ministério
do Esporte, o Ministério do Meio
Ambiente,
o Ministério da Cultura,
Ministério
da Defesa,
Controladoria
Geral da União.
O
Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE),
O
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
Universidades,
Profissionais
de todas as secretarias estaduais, municipais e distrital responsáveis pela
garantia de direitos das crianças e adolescentes.
Atribuição do Comitê
·
Acompanhar a execução
do Programa Mais Educação, viabilizando a participação social a fim de
qualificar a gestão e a interlocução entre as políticas públicas, na
perspectiva de uma ação intersetorial;
·
compartilhar
informações dos Programas e serviços federais, distrital, estaduais e
municipais para crianças e adolescentes;
·
monitorar o Programa
a partir da especificidade do município em relação às
deliberações
do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Plano Nacional de
Desenvolvimento
da Educação, do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos,
do Programa Nacional de Educação Ambiental, e demais instrumentos de
planejamento da ação pública para a infância e adolescência;
·
incentivar a formação
de pessoas para atuarem no Programa Mais Educação em âmbito local/regional;
·
mapear as
oportunidades educativas do território, em termos de atores sociais,
equipamentos públicos e políticas sociais; e
·
produzir registros
sobre a implantação, execução e resultados dos trabalhos
instituídos
pelo Comitê para implementação do Programa Mais Educação e socializá-los para
contribuir com a qualificação da política pública de educação integral.
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